Deputado - Imunidade - Crime contra a honra
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 185; Linguagem: Português
10.12660/rda.v185.1991.44500
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- Ação penal por crime contra a honra, atribuído a então deputado federal, e consubstanciado em declarações prestadas a jornal, sem relação com o exercício do mandato.- Rejeitada a alegação de imunidade material, suscitada oralmente pela defesa com base no art. 53, caput, da Constituição de 1988, absolve-se o réu, por insuficiência de provas (art. 386, VI, do cód. Proc. Penal).
Referência(s)