
Características da oferta de contracepção de emergência na rede básica de saúde do Recife, Nordeste do Brasil
2014; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 23; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1590/s0104-12902014000100018
ISSN1984-0470
AutoresMaria Benita Alves da Silva Spinelli, Ariani Impieri de Souza, Lygia Cármen de Moraes Vanderlei, Suely Arruda Vidal,
Tópico(s)Adolescent Sexual and Reproductive Health
ResumoO objetivo do estudo foi descrever as características da utilização da contracepção de emergência (CE) em unidades de saúde da família (USF) da cidade do Recife entre março e setembro de 2011. O questionário foi respondido por 234 profissionais, 154 enfermeiros e 80 médicos selecionados por amostragem aleatória em 117 USF. Quase todos os profissionais (90,6%) informaram disponibilidade da CE na USF; médico e/ou enfermeiro foram os principais dispensadores (73,9%) e 27,4% conheciam a estratégia de distribuição através do “kit saúde da mulher”. Apesar de 85,0% dos profissionais já terem prescrito a CE, apenas 8,5% a consideram como direito da mulher. A maioria (80,7%) conhecia o manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde e cerca de metade (51,2%) conhecia o manual de Direitos Reprodutivos do município. Entre os entrevistados, 51,3% conheciam o correto mecanismo de ação e 77,4% costumam informar às mulheres sobre CE. Os principais motivos para não informar foram: “falta de oportunidade” (10,0%) para os médicos e “para evitar que se tornem rotina” (6,5%) para os enfermeiros. Metade dos profissionais (50,0%) informaram prescrever nas três situações preconizadas (relação desprotegida, estupro e falha do método contraceptivo em uso) e 65,8% concordam que a religião interfere na decisão da prescrição/orientação. Os profissionais de saúde demonstraram ter conhecimento técnico suficiente para prescrever a CE, porém não a reconhecem como um direito das mulheres. Além disso, consideram que a influência religiosa pode interferir na decisão da prescrição e no uso da CE pelas mulheres.
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