Abastecimento de água - Imposto - Fato gerador
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 185; Linguagem: Português
10.12660/rda.v185.1991.44493
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 546, 547 e 548 do Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, do Estado de Minas Gerais. Alegada infringência aos arts. 150, I e VI, § 2º , e 155, I, "b" da Constituição Federal.- Relevância do direito, caracterizada pela circunstância de haver-se definido, por decreto, fato gerador e base de cálculo de tributo; e, ainda, por ter-se pretendido modificar, pela mesma via, a natureza jurídica do fornecimento de água potável, encanada, às populações urbanas, transmudando-a de serviço público essencial em circulação de mercadoria.- Periculum in mora igualmente configurado, em face da extrema dificuldade de recuperação dos valores co"espondentes ao tributo que vier a ser pago. Cautelar deferida.
Referência(s)