
Histórico, efeitos e mecanismo de ação do êxtase (3-4 metilenodioximetanfetamina): revisão da literatura
2000; Pan American Health Organization; Volume: 8; Issue: 6 Linguagem: Português
10.1590/s1020-49892000001100004
ISSN1680-5348
AutoresStella Pereira de Almeida, Maria Teresa Araújo Silva,
Tópico(s)Cannabis and Cannabinoid Research
ResumoA presente revisão enfoca a 3-4 metilenodioximetanfetamina, droga ilegal conhecida como "êxtase". O êxtase foi introduzido no Brasil em 1994. Embora faltem dados sobre a epidemiologia e sobre os padrões de uso do êxtase no Brasil, há indicações de que o consumo seja, até o momento, restrito a jovens da classe alta ou média-alta e desconhecido para a maioria da população, inclusive para profissionais da saúde. Contudo, é possível que ocorra uma popularização dessa droga no Brasil, seguindo a tendência norte-americana e européia. A facilidade de consumo do êxtase -- em forma de pílulas -- pode ser um fator importante para sua popularização. O êxtase tem reputação de não apresentar perigo físico; contudo, há inúmeros relatos de reações adversas e mortes relacionadas à sua ingestão. Além disso, sabe-se que nem todos os comprimidos consumidos como êxtase necessariamente contém metilenodioximetanfetamina. Diante da ausência de controle farmacêutico, nenhum consumidor sabe exatamente o que está ingerindo. Assim, embora os efeitos do êxtase sejam percebidos como predominantemente positivos pelos usuários, a droga é potencialmente perigosa. Por essa razão, são necessárias intervenções de caráter primário e secundário para prevenir o uso de êxtase e a ocorrência de reações adversas. Para serem efetivas, tais ações devem levar em conta as características da população consumidora e seu padrão de consumo. Também é fundamental a capacitação de profissionais de saúde para intervenções médicas de emergência em casos de intoxicação e complicações resultantes do uso da droga.
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