Artigo Produção Nacional

O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REPRESENTAÇÃO DO CRITÉRIO DE JUSTO NAS RELAÇÕES PROCESSUAIS BRASILEIRAS

2011; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2178-2229

Autores

Bruno Rodriguez Caldas, Nelson Néry Júnior,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O direito, como e sabido, e uma estrutura da sociedade cuja funcao e estabilizar as expectaticas de comportamento, objetivando-se, com isso, a pacificacao social. Esta estabilizacao, com efeito, e feita por meio de normas, cuja funcao e, justamente, estabelecer a conduta a ser adotada pelos individuos ante a situacoes especificas e determinadas. Ocorre que, para essas normas serem legitimas, elas devem impor condutas que sejam compativeis com os valores da sociedade que regulamenta. A sociedade moderna, no entanto, e marcada pela sua complexidade, que culmina na fragmentacao da sociedade em inumeros grupos que possuem valores e interesses distintos. Sendo assim, as condutas normatizadas nao conseguem se fundamentar nos valores de toda a coletividade, posto que esta detem uma pluralidade de grupos com valores diferentes para a mesma situacao. Dessa maneira, o momento de producao normativa passa a ser caracterizado por um enorme embate politico a fim de se delimitar qual sera o valor tutelado pela norma em elaboracao. Esse aspecto politico, ademais, avulta-se quando a norma encontra-se encartada no texto constitucional, posto que se trata da Lei Fundamental daquela sociedade, responsavel por fundar uma ordem juridica, estruturando poderes e delimitando direitos e garantias fundamentais. Um dos direitos e garantias fundamentais tutelado na ordem constitucional brasileira, com efeito, e o devido processo legal. Trata-se de uma norma que, pela importância bujante, apresenta como desdobramento inumeros outros principios. Partindo deste raciocinio, entao, o presente trabalho tenciona demonstrar que o principio do devido processo legal e, na verdade, fruto de uma decisao politica que, embasada nos valores que norteiam a nossa sociedade, incluindo a democracia, escolheu o referido principio, como a representacao do criterio de justo nas relacoes processuais brasileiras.

Referência(s)