Artigo Acesso aberto

Ação Direta de Constitucionalidade - Medida liminar - Juízo de conveniência

1995; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 200; Linguagem: Português

10.12660/rda.v200.1995.46532

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 118 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Não há dúvida de que há relevância jurídica nas questões de saber se, em face da atual Constituição, persiste a necessidade da observância pelos Estados das normas federais sobre o processo legislativo nela estabelecido, bem como se os preceitos do § 9º do artigo 42 e do § 7º do artigo 144, ambos da Carta Magna Federal, os quais aludem a lei ordinária, abarcam o estatuto dos servidores públicos militares.Dada a relevância jurídica dessas questões, que envolvem o alcance do poder constituinte decorrente que é atribuído aos Estados, é possível - como se entendeu no exame da medida liminar requerida na ação direta de inconstitucionalidade n. 568 - utilizar-se do critério da conveniência, em lugar do "periculum in mora ", para a concessão de medida cautelar, ainda quando o dispositivo impugnado já esteja em vigor há alguns anos.Pedido de liminar deferido, para suspender "ex nunc ", e até a decisão final, a eficácia do inciso IX do parágrafo único do artigo 118 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Referência(s)