Militar - Anistia - Motivo político
1995; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 201; Linguagem: Português
10.12660/rda.v201.1995.46593
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Reconhecido, por decisão transitada em julgado. o substrato político da punição disciplinar aplicada ao servidor militar, não há mais como reexaminar, na sede do apelo extremo. sob pena de ofensa à garantia da res judicata, a natureza da motivação ensejadora da sanção imposta, para efeito de afastar a incidência do beneficio constitucional da anistia previsto no art. 8º do ADCT/88.
Referência(s)