Nem só de pão vive o homem
2006; UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA; Volume: 21; Issue: 3 Linguagem: Português
10.1590/s0102-69922006000300006
ISSN1980-5462
AutoresRodrigo da Cunha Pereira, Cláudia Maria Silva,
Tópico(s)Reproductive Health and Technologies
ResumoEste artigo pretende contribuir com a discussão sobre as prerrogativas da paternidade sob o prisma da valorização das funções paternas, das limitações de direitos e da afirmação de deveres do pai. Uma polêmica instigante se instalou a partir da eclosão de demandas judiciais em que filhos denunciam o abandono afetivo, psíquico e moral de seus pais, pedindo reparação pelos danos causados, em processos que chegaram aos tribunais, Alguns entendem que o abandono afetivo deve ser reparado por meio de indenização pecuniária. Outros, com o argumento de que não se pode obrigar um pai a amar e a conviver com seu filho, se opõem à exigência de reparação por abandono. Argumentam que, uma vez cumprido o dever de prestar alimentos, o pai se desincumbiria de suas obrigações perante o filho. Entretanto, nem só de pão vive o homem...
Referência(s)