Dano Moral: Aspectos Históricos e de Quantificação

1999; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

1982-1107

Autores

Fábia dos Santos Sacco,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A teoria do dano moral, remota a India lendaria a fabulosa Babilonia, atraves dos Codigos de Manu e Hamurabi, percorreu atraves dos tempos o Direito Romano, desenvolve-se na Franca. A analise da historia que o homem jamais deixou de preocupar-se com a punicao dos atos lesivos. Mas a punicao, nos primordios, seguia conceitos de ordem primaria, nao so o ofensor era alcancado pela obrigacao de reparar, mas tambem seus sucessores. Diversas correntes, ao longo dos tempos debateram-se na aceitacao e negacao da indenizabilidade do dano moral, tais como as Teorias Negativistas, Teorias Positivistas. Atualmente, dentre as teorias reparatorias, a do dano moral talvez foi a quem enfrentou, ate os dias de hoje, maior resistencia, no Brasil, especialmente, antecedendo a Constituicao, a teoria do dano moral foi adotada, por uma legislacao esparsa e fracionaria. Nao pairam, hoje, quaisquer duvidas acerca da admissibilidade do dano moral vem ganhando terreno, sendo dia-a-dia mais aceita, afastadas se encontram todas as justificativas contrarias. O problema, atualmente, reside, nao mais em aceitar a reparacao do dano moral, mas sim em buscar criterios para a sua quantificacao.

Referência(s)