Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade

1958; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 53; Linguagem: Português

10.12660/rda.v53.1958.18534

ISSN

2238-5177

Autores

Luiz Cruz Lima,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- A reforma compulsoria dos oficiais da P.M.D.F., por implemento de idade, somente cabe quando atinjam os limites indicados, para os diversos postos, no art. 16 da Lei n.o 2.370, de 1954. Nao se lhes aplica o disposto no art. 14, i, dessa Lei.

Referência(s)