Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade
1958; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 53; Linguagem: Português
10.12660/rda.v53.1958.18534
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- A reforma compulsoria dos oficiais da P.M.D.F., por implemento de idade, somente cabe quando atinjam os limites indicados, para os diversos postos, no art. 16 da Lei n.o 2.370, de 1954. Nao se lhes aplica o disposto no art. 14, i, dessa Lei.
Referência(s)