
O DIREITO À DIFERENÇA, MAS NA IGUALDADE DE DIREITOS: O RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO DA UNIÃO HOMOAFETIVA ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR
2011; Volume: 10; Issue: 10 Linguagem: Português
10.25192/issn.19820496.rdfd.v10i10121
ISSN1982-0496
AutoresDomingos do Nascimento Nonato, Pastora do Socorro Teixeira Leal,
Tópico(s)Gender, Sexuality, and Education
ResumoO presente artigo analisa o processo de reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) das unioes homoafetivas enquanto entidade familiar brasileira equiparada a uniao estavel. Para tanto, buscamos discutir acerca da proibicao constitucional da discriminacao em razao da orientacao sexual do ser humano a luz dos principios constitucionais. Em seguida, faremos uma analise sobre a familia homoafetiva e a tutela constitucional, dando enfase a homoafetividade que a partir do referido julgamento passa a merecer total protecao do Estado. Na sequencia, serao realizadas algumas consideracoes sobre a uniao homoafetiva apos o julgamento pelo STF. Finalmente faremos algumas consideracoes acerca da suposta obrigatoriedade de normatizacao da uniao homoafetiva apos o julgamento, o qual tem efeito vinculante em relacao aos poderes publicos e eficacia erga omnes.
Referência(s)