Ação direta de inconstitucionalidade - Decreto regulamentar - Ilegalidade
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 185; Linguagem: Português
10.12660/rda.v185.1991.44576
ISSN2238-5177
AutoresMoacir Antônio Machado da Silva,
Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade.- Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteúdo da lei não está sujeito à jurisdição constitucional concentrada. Precedentes do STF: ADIns nºs 311-DF e 536-DF.- Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.
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