Serviço concedido - Órgão público - Multa moratória

1999; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 217; Linguagem: Português

10.12660/rda.v217.1999.47443

ISSN

2238-5177

Autores

Iram Saraiva,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Independe de norma legal autorizativa, a cobrança a órgãos públicos de multa moratória por atraso no pagamento de fornecimentos recebidos de concessionárias de serviço público, sejam elas privadas ou integrantes da Administração Pública.Revisão da Súmula nº 226 da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Referência(s)