Serviço concedido - Órgão público - Multa moratória
1999; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 217; Linguagem: Português
10.12660/rda.v217.1999.47443
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- Independe de norma legal autorizativa, a cobrança a órgãos públicos de multa moratória por atraso no pagamento de fornecimentos recebidos de concessionárias de serviço público, sejam elas privadas ou integrantes da Administração Pública.Revisão da Súmula nº 226 da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Referência(s)