Artigo Revisado por pares

ANTECEDENTES NORMATIVOS DE LOS DERECHOS HUMANOS EN LA BAJA EDAD MEDIA

2015; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Naviraí; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português

10.21671/rdufms.v1i1.1232

ISSN

2447-2336

Autores

Jesús Lima Torrado,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A analise historica da evolucao dos direitos humanos pode ser realizada atraves de duas linhas fundamentais de investigacao: mediante o estudo das diversas correntes de pensamento etico, filosofico-juridico e filosofico-politico e mediante a determinacao e concatenacao logica e normativa das primeiras declaracoes de direitos. Neste trabaho ha opcao pela segunda linha de investigacao, com foco nos textos juridicos da Baixa Idade Media. Nao se pode afirmar com rigor que na Idade Media foram formuladas declaracoes de direitos humanos no sentido conferido a elas na Idade Moderna. E evidente que os textos juridicos medievais e as modernas declaracoes de direitos possuem significado e contexto historico, juridico e politico diferentes. Mas esta diferenca nao implica a ausencia de um nexo historico e filosofico entre ambos os periodos de tempo. A doutrina que tem estudado as declaracoes medievais como precedentes das modernas declaracoes tem como foco predominamente em alguns casos e exclusivamente em outros casos, na Carta Magna Inglesa de Joao sem Terra, de 1215. Todavia, nao foi a Inglaterra a unica, nem a primeira que reconheceu formalmente uma serie de direitos aos suditos. Ainda que com tipos diferentes e com especificidades pode-se contemplar na Idade Medida, na Europa, o reconhecimento desses direitos em varios textos legais, tais como o direito a vida, a integridade fisica, ao direito de nao ser detido sem causa legal, o direito a propriedade, ao direito da inviolabilidade de domicilio etc. Os textos medievais europeus podem ser classificados em tres grandes grupos que correspondem as tres grandes culturas ocidentais: a hispânica, a anglo-saxa e a francesa. Da cultura hispânica de destacam o Pacto acordado nas Cortes de Leon , de 1188, entre Alfonso IX e seu Reino; o Privilegio Geral de Aragon, de 1283, outorgado pelo rei Pedro III, o Grande, nas Primeiras Cortes de Aragon, os Privilegios da Uniao Aragonesa , de 1286, o Acordo das Cortes de Burgos, de 1301, o Acordo das Cortes de Valladolid, de 1322; o Foro de Vizcaya, de 1452 e as Partidas, do Rei Alfonso X, o Sabio. Da cultura francesa destaca-se a Grande Carta de Saint Gaudens, de 1203. Da cultura inglesa e relevante a Carta Magna Libertatum que foi outorgada em 19 de marco de 1215 pelo rei Joao I da Inglaterra.

Referência(s)
Altmetric
PlumX