Artigo Acesso aberto

Funcionário público - Punições sucessivas - Ampla defesa

1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 186; Linguagem: Português

10.12660/rda.v186.1991.44647

ISSN

2238-5177

Autores

Arthur de Castilho Neto,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Funcionário público: punição: ne bis in idem (Súmula 19), inaplicabilidade: diversidade dos pressupostos das punições sucessivas, de resto, não impostas no mesmo processo disciplinar.- Em tese a prisão disciplinar imposta ao recorrente por um fato determinado não impede que o mesmo fato se some a faltas antecedentes para lastrear a afirmação de sua incapacidade para a função militar e determinar a sanção final de exclusão.- Para a incidência da orientação assentada na Súmula 19 é necessário - como resultado do precedente que a lastreia (RMS 8.084, 31.1.62, Victor Nunes) - que as duas punições sucessivas sejam impostas no mesmo processo administrativo.- Garantia constitucional da ampla defesa: ofensa pela omissão da imputação.- A formação e entrega do libelo acusatório e a forma, segundo a legislação aplicável ao caso, de especificar a imputação, delimitando o objeto do processo disciplinar e, via de conseqüência, da defesa do acusado: dado que a ciência pelo acusado da substância de fato das acusações é pressuposto elemento da ampla defesa, a sua omissão ofende o preceito constitucional que a assegura e implica a nulidade da punição.

Referência(s)