
Voto aberto e processo legislativo
2007; Volume: 3; Issue: 12 Linguagem: Português
10.21056/aec.v3i12.710
ISSN1984-4182
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoConsultam-nos os ilustres Vereadores de Curitiba Jorge Samek e Ney Leprevost a respeito da constitucionalidade das Proposições nº 01.00001.2001 e nº 11.00001.2001, ambas datadas de 18 de abril p.p. e que buscam introduzir a regra do voto aberto no processo legislativo da Câmara Municipal local. A Proposição nº 01.00001.2001 altera a redação dos arts. 35 e 47, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, enquanto a Proposição nº 11.00001.2001 altera a redação do art. 13, § 5º, revoga o inciso IV do § 2º do art. 132 e altera a redação do § 6º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, objeto da Reso lução nº 04, de 28 de junho de 1990.A resposta à consulta envolve o exame preliminar de alguns dispositivosda Consti tuição Federal de 1988 (CF/88), atinentes aos seus princípios fundamentais e à posição do Município na Federação, após o que se passará em revista específica das proposições legislativas em tela.
Referência(s)