Ministério Público - Participação na dívida ativa - Inconstitucionalidade
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 183; Linguagem: Português
10.12660/rda.v183.1991.44213
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Social and Political Issues
Resumo- Ação direta de inconstitucionalidade. Extensão de participação na arrecadação da Dívida Ativa da União a membros do Ministério Público Estadual, no exercício da delegação permitida, excepcional e transitoriamente, pelo § 5º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.A exceção prevista no § 5º do art. 29 do ADCT ao disposto no inciso IX do art. 129 da parte permanente da Constituição Federal diz respeito apenas ao exercício da advocacia nos casos ali especificados, e, por ser norma de direito excepcional, só admite interpretação estrita, não sendo aplicável por analogia, e, portanto, não indo além dos casos nela expressos, nem se estendendo para abarcar as conseqüências lógicas desses mesmos casos, máxime, nesta última hipótese, quando a conseqüência lógica da exceção é objeto de outra norma geral que a proíbe.Ação que é julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade da expressão "e ao Ministério Público Estadual", constante do art. 3º da Lei Federal nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.
Referência(s)