Artigo Acesso aberto

Ministério Público - Participação na dívida ativa - Inconstitucionalidade

1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 183; Linguagem: Português

10.12660/rda.v183.1991.44213

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Extensão de participação na arrecadação da Dívida Ativa da União a membros do Ministério Público Estadual, no exercício da delegação permitida, excepcional e transitoriamente, pelo § 5º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.A exceção prevista no § 5º do art. 29 do ADCT ao disposto no inciso IX do art. 129 da parte permanente da Constituição Federal diz respeito apenas ao exercício da advocacia nos casos ali especificados, e, por ser norma de direito excepcional, só admite interpretação estrita, não sendo aplicável por analogia, e, portanto, não indo além dos casos nela expressos, nem se estendendo para abarcar as conseqüências lógicas desses mesmos casos, máxime, nesta última hipótese, quando a conseqüência lógica da exceção é objeto de outra norma geral que a proíbe.Ação que é julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade da expressão "e ao Ministério Público Estadual", constante do art. 3º da Lei Federal nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.

Referência(s)