Artigo Acesso aberto

Lei municipal - Controle de constitucionalidade - Competência

1995; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 199; Linguagem: Português

10.12660/rda.v199.1995.46504

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Inconstitucionalidade por ofensa à Constituição Federal. Argüição "in abstrato ", por meio de ação direta, perante Tribunal de Justiça.O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal emface da Constitui- ção Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102.O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido "incidenter tantum ", por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.Hipótese excepcional de controle concentrado de lei municipal. Alega- ção de ofensa à norma constitucional estadual que reproduz dispositivo constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados. Competência do Tribunal de Justiça estadual, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF. Precedentes RCL 383-SP e REMC 161.390-AL.Reclamação julgada precedente para cassar a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado, exorbitante de sua competência e ofensiva à jurisprudência desta Corte, como guardiã primacial da Constituição Federal. Art. 102 "caput", I, "e", da CF.

Referência(s)