Artigo Revisado por pares

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - A POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PELA ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG)

2015; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 8; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

1982-310X

Autores

Luciano Souto Dias, Tallyta Natane de Oliveira Reis,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A sociedade desenvolve-se a cada instante, o consumo e cada vez maior, sendo necessario um contrato de financiamento que possibilite o acesso a todos no mercado, surgindo assim a figura do contrato de Arrendamento Mercantil. Tal contrato, conhecido no meio juridico como ‘’leasing’’, e o contrato no qual uma pessoa, seja ela fisica ou juridica, desejando utilizar certo bem, por um periodo de tempo, o faz atraves de uma sociedade de financiamento, que o adquire e lhe aluga. Assim, o Arrendamento Mercantil ou leasing, como e mais conhecido, e uma modalidade de financiamento ao arrendatario, permitindo-lhe o uso e gozo de um bem de sua necessidade, sem ter que desembolsar inicialmente o valor total do bem, podendo, ao termino do contrato, prorrogar o mesmo, devolver o bem, ou exercer a opcao de compra, tornando-se proprietario do bem, pagando o Valor Residual, que sera o valor total do bem, menos as contraprestacoes pagas pelo arrendatario. O Valor Residual e o Valor Residual Garantido (VRG), fazem parte do contrato de Arrendamento Mercantil (Leasing), mas sao institutos diferentes, com funcoes distintas, porem, muitas vezes sao confundidos como se fossem o mesmo. Durante algum tempo, o posicionamento do STJ com relacao a antecipacao do Valor Residual Garantido era de que ocorreria a desvirtuacao do leasing, porem, este entendimento foi mudado, estando hoje pacificado a nao descaracterizacao do contrato de leasing face a antecipacao do VRG. Dessa forma, embora ainda haja varias correntes doutrinarias discrepantes, a antecipacao do VRG nao conduz a descaracterizacao do contrato originario, nao sendo capaz de causar danos aos individuos, coletividade ou sociedade.

Referência(s)