A INSUSTENTÁVEL RESPOSTA DA “CRIMIGRAÇÃO” FACE À IRREGULARIDADE DOS MIGRANTES: UMA PERSPETIVA DA UNIÃO EUROPEIA
2015; Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios; Volume: 23; Issue: 45 Linguagem: Português
10.1590/1980-8585250319880004507
ISSN2237-9843
AutoresMaría Joâo Guia, João Pedroso,
Tópico(s)Migration, Health and Trauma
ResumoResumo A condição jurídica de “Irregular” dos imigrantes na entrada e na permanência, em determinado país, é uma decisão de cada um dos Estados, que escolhem entre criminalizar e proibir esses comportamentos ou os integrar e “regularizar”, permitindo o seu acesso a (alguns) direitos dos nacionais. Nos últimos anos vários Estados dos EUA enveredaram por uma política pública de “crimigração” fazendo convergir a lei criminal com a lei de imigração com o objetivo de punir e expulsar os imigrantes “construídos” como irregulares. Na Europa também têm sido implementadas recentemente políticas, direito e práticas “crimigratórias” transplantadas dos EUA. No entanto, países como Portugal acolhem moderadamente essa tendência, continuando a optar preferencialmente pela inclusão e por uma legislação de “regularização permanente” dos imigrantes.
Referência(s)