Concorrência pública - Contrato administrativo - Registro no Tribunal de Contas - Autarquia - E.F. Santos a Jundiahy

1961; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 63; Linguagem: Português

10.12660/rda.v63.1961.21461

ISSN

2238-5177

Autores

Francisco Campos,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- A concorrencia publica, quando nao dispensada de modo expresso na lei geral ou especial, e elemento formador do contrato administrativo, que nao podera, sem a satisfacao daquela exigencia, considerar-se perfeito e acabado. - As autarquias estao sujeitas ao regime da concorrencia publica para a celebracao de contratos que interessem a sua receita ou despesa, salvo exclusao expressa em lei. - O registro pelo Tribunal de Contas e o ultimo elo da cadeia de atos que concorrem para a formacao do contrato administrativo.

Referência(s)