Artigo Acesso aberto

Fundo de garantia do tempo de serviço - Natureza jurídica - Prescrição

1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 185; Linguagem: Português

10.12660/rda.v185.1991.44496

ISSN

2238-5177

Autores

Pedro Acioli,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- As contribuições pertinentes ao FGTS não têm, na origem, como na finalidade, feição de tributo, mas se definem como de caráter eminentemente social.- Não se podendo defini-las como tributo, às contribuições sociais do FGTS não se aplicam, no dizente à prescrição, as normas previstas no CTN (arts. 173 e 174).- Recurso provido, para afastar, na hipótese, a prescrição. Decisão por maioria de votos.

Referência(s)