O PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ABDICAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE PODERES?
2012; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 6; Issue: 3 Linguagem: Português
10.22456/1982-5269.31611
ISSN2236-479X
Autores Tópico(s)Business and Management Studies
ResumoEste artigo analisa a accountability das instituições regulatórias brasileiras, especificamente, no controle exercido pelo Congresso Nacional brasileiro, através do Tribunal de Contas da União. A literatura brasileira tem argumentado que o controle das agências reguladoras ocorre quase que, exclusivamente, através do poder Executivo, pois este possui mecanismos institucionais mais diretos. Argumenta-se também que o Congresso Nacional teria abdicado da função de controle dessas instituições. Neste artigo, argumento que o Legislativo delega seu poder de controle sobre as agências reguladoras ao Tribunal de Contas da União (TCU). A transferência de autoridade para o controle sobre as agências reguladoras, segundo os argumentos da teoria de delegação não representaria uma abdicação do Legislativo em fiscalizar e controlar os entes autônomos, mas sim uma delegação. Para isto, apresento o resultado da pesquisa realizada a partir da análise de conteúdo dos acórdãos do TCU, resultantes das auditorias sobre as atividades fins das agências reguladoras.
Referência(s)