Aspectos polêmicos da sucessão ab intestado no novo Código Civil
2008; Volume: 11; Issue: 13 Linguagem: Português
ISSN
2527-0389
AutoresFabricio Jorge Machado, Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand, Sergio Henrique Leal de Souza,
Tópico(s)Comparative International Legal Studies
ResumoAs regras sucessorias tiveram sua sistematica alterada com o advento da Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Codigo Civil. O regime sucessorio patrio continua ser exercido por disposicao de ultima vontade, ou na forma da lei. A inexistencia, a caducidade, ou a nulidade do testamento, gera a aplicabi-lidade automatica da sucessao legal, ou seja, vigora a regra ab intestado. Uma das principais novidades e a alteracao da ordem de vocacao hereditaria, assim como a ascensao do conjuge superstite a condicao de herdeiro necessario. Outra novidade e o reconhecimento especifico do companheiro(a) na sucessao legal e a polemica diferenciacao de percentuais ocasionados em casos de concorrencia. O tratamento diferenciado, entre filhos legitimos e legitimados, gerou outra polemica doutrinaria.
Referência(s)