Fazenda Pública e juros de mora
2014; Volume: 14; Issue: 57 Linguagem: Português
10.21056/aec.v14i57.91
ISSN1984-4182
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo tem o fito de analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 453.740/RJ, no qual restou decidida a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, o qual fixa em 6% (seis por cento) ao ano os juros moratórios devidos aos servidores e empregados públicos nas causas em que houver condenação em desfavor da Fazenda Pública. Com o advento da Lei nº 11.960/09, o referido critério foi uniformizado e passou a valer a qualquer credor do Poder Público. Por meio desta pesquisa, demonstra-se o equívoco do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder ao julgamento do RE supracitado, por meio da análise dos fundamentos lançados no voto condutor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Busca-se identificar os princípios constitucionais violados no aludido julgamento, bem como demonstrar a conduta protecionista dos interesses governamentais pela Corte Constitucional, ao pseudo-argumento de proteção e supremacia do interesse público.
Referência(s)