Artigo Produção Nacional Revisado por pares

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - INCENTIVO FISCAL DE ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE SANTA CATARINA FACE AOS CONVÊNIOS E A GUERRA FISCAL

2011; Volume: 6; Issue: 2 Linguagem: Português

10.14210/rdp.v6n2.p456-471

ISSN

1980-7791

Autores

Carmem Grasiele da Silva,

Tópico(s)

Fiscal Policy and Economic Growth

Resumo

O presente estudo propoe-se a analisar o incentivo fiscal de ICMS concedido as importacoes realizadas atraves de portos, aeroportos e fronteiras, localizados no Estado de Santa Catarina, o que se denomina de Programa Pro-Emprego. Nesse vies, visa examinar suas principais implicacoes e polemicas diante dos demais Estados da Federacao, tendo em vista a alegacao destes pela inconstitucionalidade do incentivo, por caracterizar instrumento de guerra fiscal. Para tanto, sao apresentadas as diferencas entre os institutos juridicos beneficio fiscal e incentivo fiscal, em que o primeiro nao exige uma contrapartida do contribuinte ao Estado, enquanto que o segundo impoe um retorno por parte do beneficiario. Nessa senda, procura-se elucidar que os Estados so podem conceder incentivos fiscais diante de previo convenio interestadual, em que se autoriza a desoneracao tributaria. Destaca-se, ainda, que o incentivo de ICMS Pro-Emprego pode ser concedido para importacao de materia-prima, material intermediario, comercializacao e ativo imobilizado, operacionalizado de forma direta ou indireta, neste caso, atraves de tradings2 devidamente inscritas na Fazenda Estadual de Santa Catarina. Por fim, o presente trabalho ressalta que o Estado competente para efetuar o recolhimento do ICMS e aquele onde esta domiciliada e estabelecida a empresa importadora, e nao o Estado onde ocorreu o efetivo desembaraco aduaneiro da importacao.

Referência(s)