
Governo representativo e legislação eleitoral no Brasil do Século XIX
2014; Routledge; Volume: 20; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1080/13260219.2014.888940
ISSN2151-9668
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAbstractThis article takes as its premise the thesis that the Brazilian constitutional monarchy was a representative government, considering the characteristics of representative governments in the nineteenth century. Among these features was the presence of fraud in elections, common at that time in all countries that have adopted this model of government. But at the same time, there was a commitment by the political elite to combat fraud through legislation. In this article I analyze the parliamentary debate and electoral legislation enacted during the nineteenth century in order to demonstrate that there was a consistent effort of the Brazilian political elite to curb fraud in elections, particularly the interference of government. A long-term analysis reveals the existence of acumulative process of concrete experience related to concerns about the functioning of institutions, without disregarding the determinations of the immediate context and the articulation of certain interests, were they of the social sector, or related to power struggles between political groups.Este artigo tem como pressuposto a tese de que a monarquia constitucional no Brasil foi de fato um governo representativo, considerando as características próprias dos governos representativos no século XIX. Entre estas características estava a presença da fraude nas eleições, comum naquele período em todos os países que adotaram este modelo de governo. Mas, ao mesmo tempo, havia um empenho por parte da elite política em combater a fraude, através da legislação. Neste artigo analiso o debate parlamentar e a legislação eleitoral promulgada ao longo do século XIX, de modo a demonstrar que houve um esforço consistente da elite política brasileira de coibir as fraudes nas eleições, em particular a ingerência do governo. A análise de longo prazo revela a existência de um processo cumulativo de experiência concreta, vinculada à preocupação com o funcionamento das instituições, sem desconsiderar as determinações do contexto imediato e a articulação a certos interesses, fossem de alguns setores sociais, fossem relacionados às disputas pelo poder entre grupos políticos.Keywords:: electoral lawrepresentative governmentconstitutional monarchypolitical cultureliberalismpolitical practicesPalabras clave:: legislação eleitoralo governo representativomonarquia constitucionala cultura políticaliberalismopráticas políticas Notes 1. Miriam Dolhnikoff, O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil, Sao Paulo, Editora Globo, 2005. 2. No Brasil em vez de apenas haver os três tradicionais poderes, a monarquia contava com um quarto, o Moderador, exercido pelo imperador, que tinha atribuições como dissolver a Câmara dos Deputados, nomear os senadores e demitir o ministério, encarregado de exercer o Poder Executivo. Na chefia deste último cabia ao imperador nomear os gabinetes, podendo também demiti-los. 3. Entre outros: Sérgio Buarque de Holanda, Do Império à República. História geral da civilização brasileira, São Paulo, Difel, 1985, tomo II, vol.5°; Raymundo Faoro, Os donos do poder, Rio de Janeiro, Globo, 1987, e Roderick Barman, Brazil: The Forging of a Nation (1798–1852), Stanford, Stanford UP, 1988. 4. Entre estas, por exemplo, José Murilo de Carvalho, A Construção da ordem. A elite política imperial, Brasília, UNB, 1981, e Ilmar R. de Matto, O tempo saquarema, São Paulo, Hucitec, 1987. 5. Bernard Manin, Los principios del gobierno representativo, Madrid, Alianza Editorial, 1998. 6. Eduardo Posada-Carbó, 'Electoral Juggling: A Comparative History of the Corruption of Suffrage in Latin America, 1830–1930', Journal of Latin American Studies, 32:3, October 2000, p. 613. 7. Hilda Sábato, 'On Political Citizenship in Nineteenth-Century Latin America', The American Historical Review, 106:4, October 2001, p. 16. 8. Marcus Joaquim Maciel de Carvalho e Bruno Augusto Dornelas Câmara, 'A Insurreição Praieira', Almanack Brasiliense, 8, novembro 2008, p. 30. 9. Francisco Belisário Soares de Souza, O sistema eleitoral no Império, Brasília, Senado Federal, 1979 (publicado originalmente em 1872).10. O número de deputados deveria ser, segundo a Constituição, proporcional à população e a bancada de senadores de cada província teria o número de membros que corresponderia à metade do número de deputados que a província elegia. Sobre ser o cargo de senador vitalício e nomeado pelo imperador, seguia-se o formato das câmaras altas das monarquias constitucionais inglesa e francesa. Mas no Brasil o processo era mais "democrático". Ao contrário dos outros dois países, o cargo não era hereditário e o imperador não tinha livre escolha, pois esta era precedida por eleição e sua decisão ficava restrita aos três nomes mais votados.11. Os números sobre a participação eleitoral no Brasil em 1873 estão em Jairo Nicolau, A participação eleitoral no Brasil, Oxford, University Oxford Centre for Brazilian Studies, 2002, p. 20. A fonte do autor é o jornal O Monitor Campista, publicado na cidade de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Os números relativos à Inglaterra, Itália e Holanda estão em José Murilo de Carvalho, Cidadania no Brasil, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001, p. 31.12. Portal da Câmara dos Deputados, Coleção das Leis do Império, http://www2.camara.gov.br/, acessada 3 junho 2012.13. Monica Duarte Dantas, 'O código do processo criminal e a reforma de 1841: dois modelos de organização do Estado (e suas instâncias de negociação)'. Conferência apresentada junto ao IV Congresso do Instituto Brasileiro de História do Direito – Autonomia do direito: configurações do jurídico entre a política e a sociedade, São Paulo, Faculdade de Direito/ USP, 2009. Texto cedido pela autora.14. Rodrigo Marzano Munari, Relatório de iniciação científica, Fapesp, 2012, p. 15.15. Portal da Câmara, Anais da Câmara dos Deputados, 1840, http://www2.camara.gov.br/, acessada 3 junho 2012.16. Rodrigo Marzano Munari, Relatório, p. 47.17. Portal da Câmara, Coleção das Leis.18. Ibidem.19. Portal da Câmara, Anais, 1845.20. Portal da Câmara, Coleção das Leis.21. Jairo Nicolau, A participação eleitoral no Brasil, Oxford, University Oxford Centre for Brazilian Studies, 2002, p. 6.22. Para a análise dessas diferentes concepções de representação ver Hanna F. Pitkin, The Concept of Representation, Los Angeles, University of California, 1967.23. Portal da Câmara, Anais, 1855.24. Ibidem.25. A especificidade de cada contexto direciona a discussão teórica e confere características próprias a cada experiência concreta. Por essa razão no Brasil a concepção de representação que se assemelhava àquela formulada pelos federalistas justificava a defesa dos distritos pequenos, enquanto nos EUA os próprios federalistas defendiam os distritos grandes. A idéia de homens mais capazes para os federalistas tinha uma conotação diferente daquela concebida por Burke.26. Pierre Rosanvallon, La consagración del ciudadano, San Juan, Instituto Mora, 1999, p. 197.27. A representação das elites provinciais na Câmara dos Deputados, onde podiam negociar seus interesses e participar da formulação das políticas nacionais, foi parte do pacto federativo que prevaleceu na monarquia brasileira e condição para a vitória do projeto de unidade da América portuguesa após a independência. Dolhnikoff, O pacto imperial.28. Portal da Câmara, Anais, 1839.29. Portal da Câmara, Coleção das Leis.30. Portal da Câmara, Anais, 1860.31. Ibidem.32. Portal da Câmara, Coleção das Leis.33. Ibidem.34. Felipe Azevedo e Souza, Direitos políticos em depuração: a Lei Saraiva e o eleitorado do Recife entre as décadas de 1870 e 1880, Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pernambuco, 2012, pp. 41–42.35. Luis P. de Lacerda Werneck, Idéias sobre Colonização, Rio de Janeiro, Eduardo e Henrique Laemmert, 1855, p. 38.36. Azevedo, Direitos políticos, p. 42.37. Portal da Câmara, Anais, 1880.38. Ibidem.39. Ibidem.40. Ibidem.41. Ibidem.42. Azevedo, Direitos políticos, p. 159.43. John Stuart Mill, Considerations on Representative Government, New York, Harper & Brothers Publishers, 1869.44. Jairo Nicolau, Participação, p. 20.45. Azevedo, Direitos políticos.46. Rosanvallon, La consagración, p. 174.47. Portal da Câmara, Coleção das Leis.48. Portal da Câmara, Anais, 1845.49. Portal da Câmara, Anais, 1880.50. Os números foram tirados de Nicolau, Participação, p. 23.
Referência(s)