
O CUMPRIMENTO DAS CARTAS ROGATÓRIAS PASSIVAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA EFETIVIDADE PROCESSUAL.
2012; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA; Volume: 4; Linguagem: Português
ISSN
2318-8529
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente artigo aborda o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justica referente ao reconhecimento da citacao valida do reu domiciliado no Brasil, por meio do comparecimento espontâneo, quando regularmente intimado para impugnar a Carta Rogatoria passiva nos termos do art. 8o da Resolucao STJ n.o09/2005. Inicia-se com o historico que precedeu o surgimento da cooperacao juridica internacional entre os Estados soberanos, bem como sobre a novel competencia atribuida pela Emenda Constitucional n.o 45/2004. Logo apos, empreende-se particular estudo sobre a possibilidade de o proprio STJ cumprir, desde logo, o pedido rogado pela Justica estrangeira, sem observar o art. 109, X, da Constituicao Federal, no qual dispoe sobre a execucao da Carta Rogatoria pela Justica Federal. Conclui-se, ao final, pela possibilidade dessa jurisprudencia que comeca a se consolidar, destacando-se a premente necessidade de imprimir maior efetividade a cooperacao juridica internacional.
Referência(s)