Paratexto Acesso aberto

Improbidade Administrativa

2015; Volume: V; Issue: Número 5 Linguagem: Português

10.36662/20152238

ISSN

2236-2363

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Os quadros publicos no Brasil, desde a sua colonizacao ate 1988, eram formados por pessoas, geralmente, despreparadas para as respectivas funcoes. O interesse politico-partidario, as amizades e o favoritismo determinavam o preenchimento desses quadros. Nenhum outro criterio era observado; sequer havia controle de atuacao desses funcionarios. Os primeiros indicios de controle vieram com a Constituicao de 1934, no seu art. 113, que estabelecia a legitimidade para que qualquer cidadao pleiteasse a anulacao de atos lesivos ao patrimonio da Uniao, Estados e Municipios. A Constituicao de 1946 ampliou a previsao do diploma de 1934, quando instituiu, tambem, o controle das autarquias e das sociedades de economia mista. Previu, ainda, o sequestro e o perdimento dos bens oriundos do enriquecimento ilicito, por abuso de cargo ou funcao publica, ou de emprego em entidade autarquica. A Constituicao Federal de 1988, ao tratar da organizacao do Estado, dedica o capitulo VII a regencia superior da Administracao, com base nos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e, agora, da eficiencia. Com apoio na Carta Magna e nas Leis Complementares nos 8.112/90 e 8.429/92, analisa-se neste trabalho, de maneira sucinta, a improbidade administrativa.

Referência(s)