Artigo Revisado por pares

A Ética Profissional dos Procuradores Públicos: O Sigilo Profissional

2005; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português

ISSN

2527-0389

Autores

Raquel Fenili Gentil Ribeiro,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

O advogado chamado a desempenhar seu trabalho junto a entidades publicas, sendo, assim, remunerado pelos cofres publicos, e, tradicionalmente, chamado de Procurador. A circunstância de orientar ou de representar judicialmente o Estado nao retira ao procurador os seus compromissos eticos de advogado. Todos os cânones eticos voltados aos advogados tem tambem como destinatarios os procuradores. Entretanto, singularidades eticas podem ser apontadas no exercicio da representacao judicial das pessoas juridicas de Direito Publico. Darcio Augusto Chaves Faria (Darcio Augusto Chaves Faria,“A etica profissional dos procuradores publicos”, Revista Forense 321/31, Rio de Janeiro) aponta essas singularidades: a aceitacao, a suspeicao e o abandono da causa, a verdade e o segredo profissional, o direito aos honorarios e o dever de indenizar. E sobre elas que iremos falar, especialmente sobre o Sigilo Profissional e Funcional do Advogado Procurador ou Assessor Juridico da Administracao Publica. O tema e relevante, polemico e amplamente discutido pelos mais renomados juristas e estudiosos do Direito, sempre em busca da verdade e da justica, mormente, quando e o Estado que comparece a juizo e se subordina as regras por ele mesmo editadas, garantindo a paridade de armas, contida na clausula do contraditorio.

Referência(s)