Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Aborto como direito constitucional

2015; Faculdade de Direito de Vitória; Volume: 16; Issue: 2 Linguagem: Português

10.18759/rdgf.v16i2.681

ISSN

2175-6058

Autores

Vladimir Polízio Júnior,

Tópico(s)

Maternal and Neonatal Healthcare

Resumo

A interrupção da gestação, pela lei penal, é permitida apenas quando representar risco iminente à vida da gestante ou resultar de estupro. Recentemente, com amparo na Constituição, o STF considerou atipicidade no aborto de anencéfalo. Entretanto, a criminalização da conduta, além de não impedir sua realização, discrimina gestantes com maiores recursos financeiros daquelas mais pobres: enquanto aquelas realizam o procedimento em clínicas, estas abortam por meio de instrumentos e técnicas primitivas, levando o Ministério da Saúde a considerar a questão como de “saúde pública”.

Referência(s)