Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O DIREITO NORTE-AMERICANO E A SUPREMA CORTE NO CONTEXTO UNIVERSAL E PARAIBANO

2017; Volume: 3; Issue: 6 Linguagem: Português

10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i6.219

ISSN

2236-0859

Autores

José Octávio de Arruda Mello,

Tópico(s)

History of Education Research in Brazil

Resumo

Antecipado pelas Revoluções Inglesas de 1648 e 1658 e consagrado pela Grande Revolução Francesa de 1789, o liberalismo resulta incompleto se não considerarmos a terceira perna do tripé que o integralizou – a Revolução Americana, com a Independência das treze colônias inglesas da América, em 1776. Esse o defeito de livros didáticos de História Geral, do nível médio. No afã de ressaltar a Revolução Francesa, muitos deles tratam superficialmente ou mesmo obscurecem a Revolução Americana. Isso, apesar das colocações do historiador inglês Arnold J. Toynbee, para quem “o tiro disparado na ponte de Concord deu a volta ao mundo”. Nesse sentido, os movimentos liberais que prevaleceram nas Inglaterra do século XVII e América e França do século seguinte não devem ser encarados, isoladamente, mas em conjunto, dentro das características que os singularizam.

Referência(s)