A objeção de consciência no Direito Internacional e os direitos fundamentais – Reflexos no constitucionalismo brasileiro
2012; Volume: 12; Issue: 49 Linguagem: Português
10.21056/aec.v12i49.171
ISSN1984-4182
AutoresEduardo Biacchi Gomes, Rogério Carlos Born,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA objeção de consciência é uma das espécies da liberdade de pensamento é protegida por tratados e convenções internacionais. A maioria dos Estados prevê a objeção de consciência na Constituição e/ou na legislação infraconstitucional e nos demais os tribunais consideram que se trata de um direito natural implícito nos direitos fundamentais. É comum que a lei exija em contrapartida a prestação de um serviço civil alternativo pelo objetor, cuja duração, em regra, é superior a do serviço militar obrigatório. O motivos da invocação, em regra, é o serviço militar obrigatório por motivos religiosos, mas existem disposições relativas a convicção filosófica, política, ética, morais dentre outras.
Referência(s)