Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Desenvolvimento econômico e o empresário

1962; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; Volume: 2; Issue: 4 Linguagem: Português

10.1590/s0034-75901962000200005

ISSN

2178-938X

Autores

Luiz Carlos Bresser‐Pereira,

Tópico(s)

Economic Theory and Policy

Resumo

imposto de vendas e consignacoes, no Brasil, e prova-velmente exemplo singular de tributo instituido porsugestao dos contribuintes. O artigo 219 do CodigoComercial mandava que, nas vendas em grosso ou po~atacado, entre comerciantes, o vendedor apresentasse aocomprador, em duplicata, no ato da entrega das mercado-rias, a fatura ou conta dos generos vendidos. O vendedore o comprador deviam assinar ambas as vias da fatura,ficando um exemplar em poder de cada um deles. Essascontas assinadas estavam sujeitas ao imposto do selo des-de o decreto n.? 4.505, de 9 de abril de 1870, e eramaceitas como titulo de divida, para efeito de descontobancario.Doisfatores contribuiram para que as duplicatas de faturadeixassem de ser utilizadas em descontos bancarios. Porum lado, generalizou-se o habito de o comprador nao de-volver a conta devidamente assinada. Por outro, o de-creto n.? 2.044, de 31 de dezembro de 1908, que regulou

Referência(s)