Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

<b>Os princípios da filosofia política de Rousseau: vontade geral e sentimento moral no debate sobre a universalidade dos direitos humanos</b><br>DOI:10.5007/1677-2954.2010v9n1p1

2011; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; Volume: 9; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5007/1677-2954.2010v9n1p1

ISSN

1677-2954

Autores

Natalia Maruyama,

Tópico(s)

Political Theory and Influence

Resumo

A idéia do contrato social na obra de Rousseau exige a elaboração de uma teoria da subjetividade. A concepção da consciência moral, assim como as idéias gerais de ordem, bem e justiça, podem ser consideradas como partes da estratégia do autor visando formular uma nova racionalidade para o direito político, fundada no princípio da vontade geral. Seus princípios não são princípios a priori da reta razão, como aqueles sobre os quais se fundavam as teorias do direito natural, nem tampouco estão desvinculados dos sentimentos morais. Com a teoria da vontade geral, Rousseau incorpora à filosofia política e jurídica a idéia de que a razão, a linguagem e as paixões se articulam, propondo uma nova teoria contratual que pretende dar conta ao mesmo tempo da diversidade dos povos e dos princípios universais. A idéia geral dos direitos do homem resulta, então, das considerações acerca de sua historicidade, atreladas à investigação sobre a linguagem. Esse percurso revela-nos as influências da Filosofia das Luzes nas concepções contemporâneas dos direitos humanos, seu estudo trazendo contribuições para o debate sobre a universalidade desses direitos.

Referência(s)