
ORESTES, HAMLET E A CONSTITUIÇÃO INFAME DO TRIBUNAL DO JÚRI
2015; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Issue: 45 Linguagem: Português
10.5902/20735
ISSN2179-2194
Autores Tópico(s)Criminal Justice and Corrections Analysis
ResumoO tribunal do júri será revisitado a partir do estudo sobre o teor trágico e a constituição do infame, enquanto ser injustiçado por sua condição subalterna, por meio de releituras das peças de teatro As Eumênides (458 a.C.), de Ésquilo, e Hamlet (1599-1601), de Willian Shakespeare. Realizaremos um confronto entre as personagens nobres dessas peças, Orestes e Hamlet, e a personalidade subalterna do jovem (sem nome) julgado no filme Doze homens e uma sentença (1957), dirigido por Sidney Lumet, apoiados nos estudos de Michel Foucault em A verdade e as formas jurídicas e nos escritos de Giorgio Agamben, em Profanações. Identificamos que a tragédia clássica, por apontar o nascimento do tribunal do júri, promove um julgamento afetado por relações de poder geradoras de medidas diferentes para criminosos diferentes, o que provoca certo conflito em relação à constituição do conceito de infâmia. Já a tragédia barroca tem a necessidade da confissão do suspeito como prerrogativa para legitimar a vingança, sendo que tal legitimação promove nova visão sobre a condição infame do julgado. Por último, o filme de Sidney Lumet concebe a falência da justiça, que delega o poder condenatório aos que “nada ou pouco sabem” acerca dos códigos jurídicos; por isso, são influenciados por sua idiossincrasia e pela própria encenação performática do tribunal. As três obras acabam por discutir, de formas distintas, várias maneiras de entendermos aspectos infames junto à imagem do tribunal do júri.
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