
DIREITO DE OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA: o Estado deve reprimir as manifestações sociais?
2016; Faculdade Cenecista da Ilha do Governador; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
2317-7764
AutoresLuiz Ricardo Trindade Bacellar, Margareth de Freitas Bacellar,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO presente paper tem como objetivo fazer uma breve analise a respeito do direito de oposicao democratico, que tem como especies a desobediencia civil e o direito de resistencia, trata-se de tema pouco explorado no Direito brasileiro. Iniciaremos o trabalho revisitando as concepcoes de Estado, sua legitimidade e finalidade; em seguida estudaremos a desobediencia civil e o direito de resistencia, suas diferencas, caracteristicas e justificativas; posteriormente, veremos de que forma os tribunais devem proceder com os dissidentes, a conclusao sucinta fechara o texto.
Referência(s)