Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

ANISTIADO E NÃO ANISTIADO: O LUGAR DO SUJEITO NA LEI DA ANISTIA

2014; UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 16; Issue: 18 Linguagem: Português

10.3895/rl.v16n18.2394

ISSN

2179-5282

Autores

Lisiane Marcele Dos Santos, Gesualda dos Santos Rasia,

Tópico(s)

Urban and sociocultural dynamics

Resumo

<p>O <em>anistiado político</em> se configura como aquele que recebeu o perdão do Estado por um crime cometido contra o Estado. O texto da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) instaura a posição-sujeito <em>anistiado</em> e a divide em dois grupos: <em>criminosos políticos</em> e <em>criminosos conexos</em>, criando, ao mesmo tempo, a posição-sujeito <em>não anistiado</em>, a qual engloba a figura do subversivo, que permaneceu no imaginário popular como aquele que recebeu a anistia, ou aquele a quem a anistia seria destinada. Entretanto, o texto da Lei segue na direção contrária a essa expectativa, e a memória histórica forma um sujeito que não teve direito ao perdão do Estado no primeiro momento da abertura governamental, quando o combate ao Regime Militar passou a ser considerado um ato lícito. Este estudo analisa, a partir de pressupostos teóricos da AD francesa de vertente pecheutiana, a instauração da posição-sujeito <em>anistiado político</em> e, ao mesmo tempo o aparecimento do <em>não anistiado</em>, por oposição, a partir de domínios de memória relacionados ao entorno da designação <em>anistiado</em>, bem como do texto legal que regulamenta socialmente a condição de anistiado.</p>

Referência(s)
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