
Taxas: equivalência e igualdade
2014; Volume: 7; Linguagem: Português
10.11117/1982-4564.07.18
ISSN1982-4564
AutoresFelipe Garcia Lisboa Borges, Lise Tupiassú,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAs taxas sao tributos vinculados a atuacao estatal, de modo que sua estrutura nao pode se distanciar do ato estatal em si. Isso significa que a hipotese de incidencia, a base de calculo, a aliquota, e, sobretudo, os contribuintes desta especie tributaria devem ter relacao de equivalencia com a acao publica prestada, sob pena de violacao do texto constitucional. Contudo, tem-se verificado que o STF, interpretando a Constituicao, adotou o entendimento de que principios como o da capacidade contributiva sao aplicaveis as taxas, como medida de isonomia e, por isso, de justica tributaria, muito embora disso resulte um estremecimento na relacao de equivalencia. Nesse contexto, verificou-se, a partir da doutrina de Sergio Vasques, que vem ganhando forca o entendimento que o principio da equivalencia melhor reflete, no caso dos tributos comutativos, o ideal de igualdade tributaria. Diante da problematica, surgiu a necessidade de analisar a pratica do STF diante desta teoria. Apos a exposicao do conceito e da estrutura das taxas, da teoria do principio da equivalencia, e da analise critica da jurisprudencia do STF, concluiu-se que o principio da equivalencia, assim como o principio da capacidade contributiva, merece protecao, justo por refletir o ideal de justica fiscal nas taxas.
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