Lesões e danos resultantes do emprego de meios coercivos pela Polícia de Segurança Pública

2010; Coimbra University Press; Issue: 21 Linguagem: Português

10.14195/1647-8630_21_5

ISSN

1647-8630

Autores

E. Rodrigues, T. Magalhães, E. Matos,

Tópico(s)

Youth, Drugs, and Violence

Resumo

Res_por:Lesoes e danos resultantes do emprego de meios coercivos pela Policia de Seguranca Publica O âmbito deste estudo respeita aos crimes de homicidio e de ofensas a integridade fisica imputados a agentes da Policia de Seguranca Publica (PSP) no exercicio das suas funcoes, entre os anos 1991 e 2004. Com a sua realizacao pretendeu-se apurar se as lesoes causadas pelos agentes policiais foram proporcionais ao perigo representado pela accao dos cidadaos ofendidos. Visou-se ainda caracterizar os ofendidos, os agentes policiais agressores e as circunstâncias em que as lesoes foram provocadas, bem como descrever as lesoes e as sequelas resultantes dessas lesoes e apurar o nivel de responsabilidade penal, civel e disciplinar dos agentes ofensores. Para alcancar estes objectivos, foram analisadas as decisoes judiciais de 96 processos-crime instaurados contra agentes da PSP por homicidio ou por ofensas a integridade fisica. A partir destes 96 processos obtiveram-se 113 casos, cada um constituido pelo binomio “policia – ofendido”. A recolha de dados foi realizada em varios tribunais de Portugal Continental nos quais, atraves de informacao da Procuradoria-Geral da Republica, foi possivel localizar os processoscrime. Os dados foram colhidos numa ficha em que constavam as variaveis com interesse para o estudo. A analise estatistica foi feita utilizando o software Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), versao 13.0. Apurou-se que os cidadaos ofendidos eram maioritariamente do sexo masculino, jovens, solteiros e tinham actividade profissional. Verificou-se que as lesoes foram maioritariamente provocadas por elementos policiais da classe de Agente, de noite, na via publica, atraves de murros, pontapes, bofetadas, disparos de arma de fogo com projectil letal e impactos com o bastao policial, e que o perigo representado pela accao dos cidadaos foi a colaboracao com os agentes e a reaccao destes proporcionou perigo de ofensa grave a integridade fisica ou perigo de morte. Constatou-se que a zona corporal mais atingida foi a face, que a gravidade das lesoes mais frequente foi de grau 1 e a gravidade das sequelas de grau 0. A decisao judicial no âmbito penal, na maioria dos casos (54%), foi a absolvicao. De igual modo, no âmbito civel, a decisao maioritaria foi a nao obrigatoriedade de indemnizar. Analisando a relacao entre o perigo representado pela accao dos cidadaos e a reaccao dos agentes policiais, concluiu-se que esta foi maioritariamente desproporcional quando aquele perigo foi nulo ou apenas representou a nao colaboracao ou a possibilidade de ocorrencia de ofensa simples a integridade fisica e foi proporcional quando representou perigo de ofensa grave a integridade fisica ou perigo de morte. Considerando somente os resultados da decisao judicial no âmbito penal, verificou-se que na maior parte dos casos os agentes policiais provocaram lesoes nos cidadaos de modo proporcional. Relacionando a decisao judicial no âmbito penal com o perigo representado pela accao do cidadao, com a reaccao do agente policial e com o crime imputado, concluiu-se o seguinte: (1) os agentes provocaram lesoes de modo proporcional nos casos em que accao dos cidadaos representou perigo de ofensa simples a integridade fisica e perigo de ofensa grave a integridade fisica ou perigo de morte, nos casos em que a reaccao dos agentes representou perigo de ofensa simples a integridade fisica e nos casos em que o crime imputado foi ofensas a integridade fisica; (2) os agentes provocaram lesoes de modo nao proporcional nos casos em que a accao dos cidadaos nao representou qualquer perigo, nos casos em que a reaccao dos agentes representou perigo de ofensa grave a integridade fisica ou perigo de morte e nos casos em que o crime imputado foi homicidio.

Referência(s)