Apontamentos a Respeito da Proteção Jurídica do Autor de Programas de Computador

2007; Volume: 4; Issue: 4 Linguagem: Português

10.15603/2176-1094/rcd.v4n4p9-25

ISSN

2176-1094

Autores

C.D. Isola,

Tópico(s)

Copyright and Intellectual Property

Resumo

Longo foi o caminho percorrido para se assentar o entendimento de que o programa de computador deveria ser protegido pelo direito de autor. Em razao do reconhecimento da tese autoralista, ficou clara a necessidade dos paises contemplarem em seu ordenamento juridico a protecao aos programas. Com a conclusao do Uruguay Round , que originou o TRIP’s Agreement (Agrement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), o programa de computador teve amparo juridico no âmbito internacional. O tratado, ao dispor em dois artigos a respeito de direito de autor, destaca o 10°, n. 1, para dispor que os programas de computador, em codigo fonte ou objeto, serao protegidos como obras literarias segundo a Convencao de Berna (1971). O direito brasileiro equiparou o programa de computador a obra literaria e consagrou-lhe protecao juridica por meio da legislacao de direitos autorais, a luz do que preve o artigo 2o da 9.609/98 e artigo 7o, paragrafo 1o da 9.610/98. A Lei do software, assim denominada a 9.609/98, cuidou em seu contexto alem da sua comercializacao no territorio nacional, da protecao da criacao intelectual (software). O artigo presente situa-se no contexto brasileiro dos aspectos do direito autoral aplicado ao desenvolvimento e uso de software pela sociedade nos dias atuais. Tenta fornecer uma visao da importância do respeito a propriedade intelectual e, em especial, do autor de programa de computador.

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