Typosquatting - a concorrência desleal virtual
2008; Volume: 12; Issue: 16 Linguagem: Português
10.17921/1415-6571.2008v12n16p77-90
ISSN2178-6909
AutoresGuilherme Machado Casali, Edmilson Wessling,
Tópico(s)Law, Economics, and Judicial Systems
ResumoA concorrencia, como expressao da livre iniciativa e da livre concorrencia, e benefica e salutar, pois estimula os negocios e desenvolve a atividade produtiva. Entretanto esta deve se dar por meios idoneos. Com o objetivo de evitar praticas contrarias aos usos comerciais a Lei de Propriedade Intelectual reputa como ilegal atos de concorrencia desleal que criam confusao entre os fornecedores, desviem a clientela ou sejam contrarios a moralidade comercial. Igualmente no comercio eletronico a protecao a concorrencia desleal se faz necessaria. Dando-se especial atencao ao site do empresario que possui caracteristicas tanto de ponto comercial quanto de titulo do estabelecimento. Nesta protecao a vedacao da pratica de typosquatting, que e a utilizacao maliciosa de erros de grafia no acesso aos enderecos na internet, tem sido considerada ato de concorrencia desleal, sugerindo-se medidas de precaucao contra este tipo de pratica.
Referência(s)