
O funcionamento da Administração Judiciária entre as determinações do Estado e os interesses locais DOI 10.5216/o.v12i2.18330
2012; UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS; Volume: 12; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5216/o.v12i2.18330
ISSN2177-5648
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA consolidacao do Estado brasileiro foi um processo longo, marcado por avancos e retrocessos. As relacoes de poder sempre estiveram presente nesse percurso, em algumas instâncias de forma mais evidente, em outras menos. Neste texto, esse processo sera observado atraves do funcionamento administracao judiciaria. Ao estudar as praticas de justica, entre 1833 e 1871, percebe-se que o Estado Imperial criou estrategias centralizadoras e nao hesitou em operar modificacoes no aparato judiciario para lograr exito em seus objetivos. Apesar dessa diretriz e possivel identificar duas formas de administrar a justica: uma em consonância com as determinacoes estatais e outra permissiva aos interesses locais. Assim, nao obstante o eficiente arranjo politico institucional centralista percebe-se que as especificidades locais moldavam de diferentes formas o funcionamento da justica. Tais praticas demonstram que os poderes locais valiam-se de brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocacao mandataria. Essa afirmativa baseia-se em um estudo sobre a organizacao judiciaria no Rio Grande do Sul, que permite demonstrar conforme aqui sera apresentado, que durante o Imperio, houve a permanencia de dois interesses paralelos e antagonicos. Provavelmente, essa convivencia pacifica foi decisiva para a manutencao do Estado, coeso e unificado, tal como e conhecido no periodo imperial.
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