
A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
2013; Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.ao07
ISSN2179-8214
AutoresHeloísa Alva Cortez Gonçalves, Mariane Helena Lopes,
Tópico(s)Digital Economy and Work Transformation
ResumoO artigo se desenvolve sob a égide da correlação entre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e o valor social do trabalho. Este, um valor metajurídico e de gênese jusnaturalista que se funda no núcleo axial da dignidade, se caracteriza como um aspecto relevante da cidadania no que concerne ao seu exercício. Homens e mulheres sem empregos podem reclamar, frente ao Texto Constitucional, no que se destaca o preâmbulo ou a Suma Fundamental, uma proteção contra a exclusão social derivada da falta de trabalho. O exercício da função laborativa é um direito transcendental que se origina no cerne dos direitos naturais e é ali que se situa, também, como parte da raiz da dignidade da pessoa humana. Daí que a sua garantia ou a sua proteção é uma injunção constitucional que não pode ser substituída – ainda que minimizada – por programas sociais com caráter caritativos. Homens e mulheres sem emprego são nada menos que párias ou zumbis sociais sem dignidade, auto-estima ou amor próprio.
Referência(s)