PÓS-POSITIVISMO: FRUTO DO CLÁSSICO EMBATE
2013; Associação Educacional e Cultural de Quixadá, Faculdade Católica Rainha do Sertão; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português
10.25190/rec.v2i1.1320
ISSN2357-8483
AutoresLunara Farias Lima, Francisco José Mendes Vasconcelos,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO trabalho exposto visa reverenciar o pós-positivismo como justificação da Teoria do Direito Contemporâneo, sendo defendida como resultado histórico e axiológico de jusfilosofias que marcaram o Estudo do Direito, sendo elas: Direito Natural ou Jusnaturalismo e o Direito Positivo ou Juspositivismo. Assim, para se alcançar os objetivos que esse artigo propõe foi feito um pequeno escorço histórico de ambas as filosofias com intento de facilitar a compreensão do leitor, reverenciando seus principais fomentadores e tecendo comentários pessoais diante do exposto. Desse modo, fizemos com que o operador do Direito tivesse acesso, em uma linguagem simples e prática, aos conhecimentos que envolvem essa fascinante matéria. Como método foi utilizada a revisão bibliográfica, com doutrinadores contra e a favor, porém nos filiamos à argumentação de que o pós-positivismo é sim, fruto do clássico embate, sendo o filho de emblemáticos jusfilosofias.
Referência(s)