
O instituto da repercussão geral no recurso extraordinário e o novo código de processo civil
2016; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA; Volume: 11; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5433/1980-511x.2016v11n1p163
ISSN1980-511X
AutoresJoão Luiz Martins Esteves, Lucas Ferreira de Santana,
Tópico(s)Legal principles and applications
Resumo<p>O presente trabalho consiste em um estudo sobre o Recurso Extraordinário e o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral. Concentra-se na análise da condição de Repercussão Geral como requisito intrínseco de admissibilidade do Recurso Extraordinário. Aprecia-se a natureza jurídica do requisito recursal, bem como se compara a recente ferramenta com os parâmetros estabelecidos anteriormente pela legislação, com um breve histórico da Arguição de Relevância. Busca-se a compreensão dos elementos considerados para a configuração da Repercussão Geral na legislação infraconstitucional, especificamente nas disposições do artigo 1029 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Finalmente, analisa-se a figura do <em>Amicus Curiae</em>, o procedimento de apreciação do requisito da Repercussão Geral e as principais alterações que o novo Código de Processo Civil trará ao Instituto. </p>
Referência(s)