Cálculo da aposentadoria proporcional de servidor público: entendimentos divergentes entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas da União e do Estado de Minas Gerais
2016; Volume: 33; Issue: 4 Linguagem: Português
10.18763/revistatcemg.2015.vol.33.n.4.p.35-51
ISSN2447-2697
Autores Tópico(s)Rural Development and Agriculture
Resumo<p>O artigo visa demonstrar que a sistemática de cálculo inicialmente preconizada pelo Tribunal de Contas da União e defendida atualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, diferentemente da utilizada pelo Ministério da Previdência Social no que se refere à regra atual de cálculo de aposentadoria dos servidores públicos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, é anti-isonômica e vulnera o caráter contributivo, regras basilares de um regime previdenciário.</p>
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