Cálculo da aposentadoria proporcional de servidor público: entendimentos divergentes entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas da União e do Estado de Minas Gerais

2016; Volume: 33; Issue: 4 Linguagem: Português

10.18763/revistatcemg.2015.vol.33.n.4.p.35-51

ISSN

2447-2697

Autores

Fernando Ferreira Calazans,

Tópico(s)

Rural Development and Agriculture

Resumo

<p>O artigo visa demonstrar que a sistemática de cálculo inicialmente preconizada pelo Tribunal de Contas da União e defendida atualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, diferentemente da utilizada pelo Ministério da Previdência Social no que se refere à regra atual de cálculo de aposentadoria dos servidores públicos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, é anti-isonômica e vulnera o caráter contributivo, regras basilares de um regime previdenciário.</p>

Referência(s)