Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A gestão do Sistema Único de Saúde e a Saúde do Trabalhador: o direito que se tem e o direito que se perde

2015; Centro Brasileiro de Estudos de Saúde; Volume: 39; Issue: 106 Linguagem: Português

10.1590/0103-1104201510600030022

ISSN

2358-2898

Autores

Luciene Aguiar, Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Inscritas na Constituição Federal de 1988, as ações de Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde carecem de uma efetividade capaz de mudar os alarmantes indicadores epidemiológicos de acidentes e doenças do trabalho. Mesmo sendo reflexo da postura político-econômica dos governos pós-constitucionais, a gestão do Sistema Único de Saúde é determinante na omissão e, mesmo, ofensa ao que se estabelece constitucionalmente. O texto, de caráter ensaístico, baseou-se em dados atualizados da Previdência Social, e em documentos e artigos sobre o campo da Saúde do Trabalhador e da hermenêutica jurídica quanto à aplicabilidade das normas que regem as ações, especialmente de saúde pública, do Poder Executivo no Estado de Direito.

Referência(s)