Artigo Produção Nacional Revisado por pares

O Pacto Global de Responsabilidade Social Empresarial e a Contribuição Normativa Brasileira Para O Combate à Corrupção no Domínio Econômico

2013; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 6; Issue: 3 Linguagem: Português

10.5585/121

ISSN

2358-1352

Autores

Henrico César Tamiozzo, Marlene Kempfer,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Atualmente as empresas devem assumir responsabilidade ao lado do proprio Estado e da sociedade civil para o combate a corrupcao. Este e um dos 10 principios da ONU sobre a responsabilidade social das empresas, o Pacto Mundial, proposta pelo ex-secretario geral da ONU, Kofi Annan, em 1999, durante a reuniao do Foro Economico Mundial: Principio 10 - As empresas devem trabalhar contra todas as formas de corrupcao, incluindo extorsao e suborno. Este pacto anticorrupcao visa promover a responsabilidade corporativa nas empresas, e por ser uma proposta da ONU ganha um carater de objetivo mundial, certamente, porque a corrupcao nas formas referidas contamina nao somente os negocios privados, mas, especialmente, os publicos. Neste caso os reflexos sao graves uma vez que gera ambiente de ingovernabilidade (falta de confianca nos governos), por desrespeito a moralidade publica e as leis que criminalizam tais condutas. Os prejuizos material e moral no âmbito privado podem ser de tal monta que condena as empresas muitas vezes a falencia. Em face desta constatacao este trabalho de pesquisa bibliografica se propoe a analisar a importância do Pacto Global como paradigma internacional de sustentabilidade empresarial quando trata do principio anticorrupcao e a resposta normativa brasileira a este principio. Alem das condutas tipificadas pelo Codigo Penal Brasileiro, a corrupcao tem tratamento juridico na Lei de Licitacoes, Lei de Improbidade Administrativa e a atual Lei 12.846, de agosto de 2013, esta considerada como um importante marco no combate e prevencao da corrupcao. No sentido normativo o Brasil atende as expectativas do Pacto Global. No entanto e preciso avancar na fiscalizacao e na prevencao tal como se pretende com os cadastros privados e publicos que armazenam informacoes sobre empresas punidas (CNEP) por corrupcao e o Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas (CEIS) por desrespeito a Lei de Licitacoes. Condutas eticas publicas e privadas em seus negocios sao essenciais para o planejamento estrategico nos negocios empresarias e podem se engajar neste objetivo. DOI: 10.5585/rdb.v6i3.121

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