Artigo Produção Nacional

A TUTELA PREVENTIVA NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: a Necessidade de Desviar o Olhar do Paradigma para Atender aos Novos Direitos

2013; Volume: 18; Issue: 32 Linguagem: Português

ISSN

2176-6622

Autores

Ângela Araújo da Silveira Espíndola,

Tópico(s)

Comparative International Legal Studies

Resumo

Este artigo discute os limites e possibilidades da construcao de tutelas preventivas genericas no âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, herdeiro da tradicao romano-canonica, partindo das resistencias impostas pelos compromissos historicos e ideologicos assumidos pela ciencia processual. Nao se pretende um estudo dogmatico ou procedimental, mas antes uma proposta de compreensao acerca das resistencias estruturais impostas pelo sistema processual, que embora admita especies de tutela preventiva, nao consegue conviver com os juizos de verossimilhanca e probabilidade, tampouco romper com a ordinarizacao do procedimento e com as concepcoes procedimentalistas que povoam o imaginario do Direito Processual Civil na tradicao romano-canonica. A problematica gira em torno de uma crise de sentido, que atinge o Direito e a jurisdicao, com reflexos sobre os institutos processuais. Uma nova forma de por em acao o Direito exige uma nova forma de dar atividade (e compreender) a jurisdicao e novas atitudes dos juristas. O Direito e o processo evoluem, modificam-se, eis que convivem com um mundo essencialmente hermeneutico, no qual nada pode aspirar ao selo da eternidade. A reflexao sobre as condicoes de emergencia do Direito enquanto Direito e a interrogacao sobre o seu sentido corroboram a dimensao hermeneutica do Direito e do processo. Uma jurisdicao preponderantemente repressiva e reparadora nao responde satisfatoriamente a essa dimensao, sobretudo ante a emergencia dos novos direitos, na sua grande maioria nao patrimoniais. A construcao das tutelas preventivas, que visa a proteger o futuro, e condicao de possibilidade para a efetivacao do Estado Democratico de Direito, rompendo com os compromissos outrora assumidos pela ciencia processual.

Referência(s)